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Mostrando postagens de outubro, 2020

TOMADA DE DECISÃO APOIADA

  TOMADA DE DECISÃO APOIADA   O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no art. 115 e 116, previu que o Título IV, do Livro IV, da Parte Especial do Código Civil, fosse alterado para que constasse a seguinte redação: “Da tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão apoiada”. O instituto da tomada de decisão apoiada surge na hipótese de diminuição de discernimento do apoiado, que não importa em curatela A tomada de decisão foi um grande avanço na área do Direito Civil, uma vez que antes os processos de interdição eram extremamente radicais e, atualmente, a intervenção jurídica na capacidade civil do indivíduo, independente do adoecimento mental, inclusive nos casos de transtorno mental mais grave, passaram a ser mais humanizados e respeitosos. De acordo com o código civil, o artigo 1783-A, a tomada de   decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege duas pessoas para prestar-lhe apoio na tomada de decisões do ato civil. Nos parágrafos que procedem o artigo s

INVENTÁRIO NEGATIVO

  INVENTÁRIO NEGATIVO   O inventário negativo refere-se ao procedimento utilizado pelos sucessores, na ausência de bens a serem partilhados, a fim de obter uma declaração judicial ou escritura pública informando sobre a situação. No caso da declaração judicial, o interessado deverá ingressar no foro onde ocorreria o inventário. Esta declaração visa afirmar que o de cujo não deixou bens em seu nome. Como a legislação brasileira não dispõe acerca de tal modalidade, o inventário negativo é utilizado de forma facultativo, cujo objetivo principal é afastar possíveis controvérsias. O juiz ou cartório não poderá, em hipótese algum, negar o prosseguimento do feito, salvo se houver bens em nome do falecido. Embora facultativo, recomenda-se esse procedimento para as seguintes situações:   Existência de dívidas ou obrigações: O inventário negativo é importante para evitar que os credores do falecido ajuízem ações contra os herdeiros. 1.        Substituição Processual: quando houve

HERANÇA DIGITAL

  HERANÇA DIGITAL   O Direito das Sucessões também foi impactado pelo crescimento demasiado da tecnologia e suas redes sociais. Sabe-se que a herança é formada após o falecimento de uma pessoa, na qual todos os bens materiais, imateriais, créditos e débitos do de cujo são passíveis de sucessão. Contudo, será que o patrimônio digital, para fins legais, é suscetível ao procedimento de inventário? Infelizmente, a legislação brasileira não regula acerca da herança digital. Mas, é importante saber que o patrimônio digital se refere a todos bens virtuais da pessoa, seja redes sociais, moedas eletrônicas, e-mails, textos criados por ela e disponibilizados publicamente em seus canais de comunicação ou qualquer outra atividade derivada de um ambiente digital. Contudo, a fim de suprir a ausência de regulamentação, os aplicativos e redes sociais buscam termos que permitem que o próprio usuário destine o fim destes após sua morte. As ferramentas do Facebook, por exemplo, possibilitam que

TIPOS DE DOAÇÃO

  TIPOS DE DOAÇÃO   Doação é um tipo de contrato pelo qual o doador, por sua vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens em favor do donatário, conforme prevê o artigo 538 do Código Civil de 2002. São as principais espécies de doação que a legislação prevê: 1.        Doação pura e simples: O doador não tem um motivo específico para efetuar a doação. O único intuito é o favorecimento de uma determinada pessoa, seja física ou jurídica.   2.        Doação contemplativa ou meritória: O bem é doado a fim de reconhecer o valor, comportamento, atitude ou até mesmo uma conquista, ou seja, ocorre em razão do merecimento do donatário. Exemplo comum: O doador transfere um carro a um escritor, pois o doador admira seus livros publicados. 3.        Doação remuneratória ou onerosa: Refere-se a uma remuneração motivada pela prestação de um serviço. É importante destacar que neste caso a pessoa não prestará o serviço visando ser remunerado. A doação será posterior a realização

CONTRATOS

  CONTRATOS   O contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), com a finalidade de criar, modificar ou extinguir um direito. Em suma, o contrato é um acordo mútuo de duas ou mais pessoas acerca do mesmo objeto. O contrato pode ser classificado em: 1.        Quanto à obrigação: a.        Unilateral: Gera obrigação apenas para uma das partes. Cita-se o contrato de doação pura como exemplo, tendo em vista que neste tipo de negócio, apenas o doador tem a obrigação de dar a efetividade daquilo que ele deseja doar. b.        Bilateral: Conhecido também como contrato sinalagmático, ele gera obrigações para ambas as partes. O contrato de compra e venda é um exemplo perfeito para esta modalidade, uma vez que o comprador tem a obrigação de pagar pelo bem adquirido, enquanto o vendedor é responsável pela entrega da coisa. c.        Plurilaterais: Várias partes com interesses distintos formalizam o contrato. A principal car

TRABALHO NOTURNO

  TRABALHO NOTURNO ENTENDA TUDO SOBRE TRABALHO NOTURNO E SUAS REGRAS A Constituição Federal, em seu artigo 7º, incisos IX e XXXIII, dispõe acerca do adicional noturno entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e através dela que veio a garantia do pagamento a maior ao funcionário noturno. O nome desse acréscimo na folha de pagamento é chamado de adicional noturno. Embora este adicional esteja previsto em lei, há muitas dúvidas a serem esclarecidas e pensando nelas que elaboramos o artigo abaixo. Vamos conferir. O QUE É O TRABALHO NORTURNO NOS TERMOS DA LEI? A CLT estabelece que aos trabalhadores rurais, o trabalho noturno será considerado por aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte. Para suprir uma lacuna da CLT, promulgou-se a Lei nº 5.889/73 que versa sobre os direitos do trabalhadores rurais e, através desse dispositivo, foi definido   que o trabalho noturno em âmbito rural compreende o trabalho realizado entre as 21 horas de

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

  CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE   Muitos dizem que a Reforma Trabalhista de 2017 criou uma nova CLT, o que obviamente não é verdade, embora ela tenha promovido mais de cem alterações na legislação brasileira vigente à época. Apesar de ter sido promulgada há um tempo (2017) muitas dúvidas ainda necessitam ser esclarecidas, ainda mais no que tange ao CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE . Se você tem dúvidas, continue lendo este texto, pois, tenho certeza que alguns dos seus questionamentos serão esclarecidos no decorrer da sua leitura. O QUE CONSISTE O TRABALHO INTERMITENTE? O contrato intermitente surgiu para formalizar os famosos “bicos”, contribuindo, assim, com novas vagas de trabalho, uma vez que possibilita a criação de novos postos de trabalho com menor burocracia tanto ao empregador, quanto ao empregado. Uma das principais características dessa relação trabalhista é que o contrato intermitente não tem uma jornada de horas fixa, isto é, o colaborador realiza as suas

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

  LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Adaptar-se e adequar-se à LGPD é uma questão imprescindível para manter-se no mercado, tendo em vista que cada vez mais exige-se uma transparência do tratamento de dados pessoais. Além de ser um assunto que vem sendo discutido desde 2018, em agosto deste ano (2020) tivemos uma decisão importante. O Senado Federal aprovou em , 26/08 a Lei Geral de Proteção de Dado, a qual passou a valer desde 27/08. CONCEITO A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 visando a melhora e aumento da privacidade e proteção de dados pessoais, além de apresentar uma definição dos poderes das entidades regulamentadoras que realizarão a fiscalização das organizações. A Lei nº 13.709/2018 foi inspirada na lei europeia “General Data Protection Regulation (GDPR)”, em vigência desde maio de 2018, a qual formalizou as regras para coleta e uso de dados pessoais em 28 países, prevendo duras punições para entidades públicas ou privadas que não cumprirem su

FÉRIAS E INSS

  Como funcionam as férias para quem está afastado e recebendo o benefício do INSS? Creio que esta é uma dúvida muito comum e, pensando em ajudá-los, elaboramos o artigo abaixo a fim de apresentar uma solução de uma vez por todas a este questionamento. Antes de adentrarmos ao mérito da questão é importante entendermos que a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito às férias. Este período de 12 meses é chamado aquisitivo. Período concessivo, refere-se aos 12 meses posteriores. Dito isso, há três modalidades de férias que precisam ser compreendidas: vencidas, simples e proporcionais. As vencidas, como o nome já sugere, refere-se ao período consumido da aquisição e concessão. Isto é, mesmo tendo adquirido o direito, o empregador ainda não disponibilizou ao empregado a fruição das férias. Quando o colaborador está no seu período concessivo, chama-se de férias simples. Por fim, as férias proporcionais são aquelas em que o período aquisitivo