TIPOS DE DOAÇÃO
TIPOS DE DOAÇÃO
Doação é um tipo de contrato pelo
qual o doador, por sua vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens
em favor do donatário, conforme prevê o artigo 538 do Código Civil de 2002.
São as principais espécies de
doação que a legislação prevê:
1. Doação
pura e simples: O doador não tem um motivo específico para efetuar a
doação. O único intuito é o favorecimento de uma determinada pessoa, seja
física ou jurídica.
2. Doação
contemplativa ou meritória: O bem é doado a fim de reconhecer o valor,
comportamento, atitude ou até mesmo uma conquista, ou seja, ocorre em razão do
merecimento do donatário. Exemplo comum: O doador transfere um carro a um
escritor, pois o doador admira seus livros publicados.
3. Doação
remuneratória ou onerosa: Refere-se a uma remuneração motivada pela
prestação de um serviço. É importante destacar que neste caso a pessoa não
prestará o serviço visando ser remunerado. A doação será posterior a realização
da prestação.
4. Doação
mediante encargo ou modal: Há uma condição estipulada para realização da
doação. Neste caso, o doador só entregará a coisa mediante realização de algo.
Exemplo: O terreno só será doado, caso seja construído uma igreja no local. No
caso do não cumprimento do encargo, a doação poderá ser revogada.
5. Doação
“propter nuptias”: Promessa do doador aos nubentes que casos eles contraem
o matrimônio, receberão um determinado bem ou quantia. Este tipo de doação tem
sua eficácia condicionada à realização do casamento. Exemplo: A partir do
casamento o doador lhe dará um imóvel.
O presente de
casamento não se encaixa a esta modalidade, uma vez que é considerado uma
doação pura.
6. Doação
de subvenção periódica: Ao invés da entrega ser em um único ato, o doador
compromete-se, por mera liberalidade, a periodicamente auxiliar o donatário com
uma determinada quantia.
7. Doação
a nascituro: A doação está condicionada ao nascimento de uma criança. Neste
caso, a doação ficará suspensa até o nascimento com vida.
8. Doação
entre cônjuges: A doação entre cônjuges é possível, desde que não tenha
adotado o regime de bens da Comunhão Universal, tendo em vista que neste caso o
patrimônio é o mesmo.
Nos casos de ingratidão do
donatário, a doação poderá ser revogada, tendo em vista que a lei dispõe que a
doação é uma generosidade dada pelo doador.
O prazo para requerer a revogação
da ingratidão é de 1 ano após formalizada a doação.
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