CONTRATOS
CONTRATOS
O contrato é o negócio jurídico
bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), com
a finalidade de criar, modificar ou extinguir um direito. Em suma, o contrato é
um acordo mútuo de duas ou mais pessoas acerca do mesmo objeto.
O contrato pode ser classificado
em:
1. Quanto
à obrigação:
a.
Unilateral: Gera obrigação apenas para
uma das partes. Cita-se o contrato de doação pura como exemplo, tendo em vista
que neste tipo de negócio, apenas o doador tem a obrigação de dar a efetividade
daquilo que ele deseja doar.
b.
Bilateral: Conhecido também como contrato
sinalagmático, ele gera obrigações para ambas as partes. O contrato de compra e
venda é um exemplo perfeito para esta modalidade, uma vez que o comprador tem a
obrigação de pagar pelo bem adquirido, enquanto o vendedor é responsável pela
entrega da coisa.
c.
Plurilaterais: Várias partes com interesses
distintos formalizam o contrato. A principal característica a ser observada é a
quantidade de partes e não o número de pessoas.
O contrato de sociedade entra como plurilateral.
2. Quanto
à onerosidade/vantagem:
a.
Gratuito: Somente uma das partes recebe
vantagem. É importante mencionar que vantagem não é o mesmo que obrigação.
Cita-se o contrato de doação, pois apenas quem recebe o bem percebe as
vantagens, enquanto o doador tem apenas a diminuição dos seus rendimentos ou
bens.
b.
Oneroso: Gera vantagens para ambas
partes. No contrato de compra e venda, as duas partes são beneficiadas, uma vez
que o comprador adquiri um bem e o vendedor recebe uma pecúnia.
3. Quanto
à forma:
a.
Solene ou formal: Precisa observar uma
determinada forma legal.
b.
Não-solene: O contrato pode ser elaborado da
forma que as partes desejam.
4. Quanto
à execução:
a.
Instantâneo: O momento da celebração e
cumprimento é realizado em um único ato. Exemplo: Venda de um celular.
b.
Diferido: Primeiro o contrato é celebrado
e posteriormente a obrigação é cumprida. Exemplo: Contrato de prestação
de serviço (pintura de uma casa).
c.
De trato sucessivo ou em prestação: O
cumprimento do contrato se dá no decorrer do tempo e poderá ser modificado
conforme acordado entre as partes. Exemplo: Contratação de um pedreiro.
5. Quanto
ao aperfeiçoamento:
a.
Consensual: O momento que o instrumento jurídico
passou a ter validade ou valor dependerá exclusivamente apenas da vontade das
partes. Ex. Venda um celular.
b.
Reais: A entrega material do objeto do contrato
forma o contrato. Exemplo: Empréstimo, uma vez que só existe contrato com a
entrega da pecúnia.
Comentários
Postar um comentário