CONTRATOS

 

CONTRATOS

 

O contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), com a finalidade de criar, modificar ou extinguir um direito. Em suma, o contrato é um acordo mútuo de duas ou mais pessoas acerca do mesmo objeto.

O contrato pode ser classificado em:

1.       Quanto à obrigação:

a.       Unilateral: Gera obrigação apenas para uma das partes. Cita-se o contrato de doação pura como exemplo, tendo em vista que neste tipo de negócio, apenas o doador tem a obrigação de dar a efetividade daquilo que ele deseja doar.

b.       Bilateral: Conhecido também como contrato sinalagmático, ele gera obrigações para ambas as partes. O contrato de compra e venda é um exemplo perfeito para esta modalidade, uma vez que o comprador tem a obrigação de pagar pelo bem adquirido, enquanto o vendedor é responsável pela entrega da coisa.

c.       Plurilaterais: Várias partes com interesses distintos formalizam o contrato. A principal característica a ser observada é a quantidade de partes e não o número de pessoas.  O contrato de sociedade entra como plurilateral.

 

2.       Quanto à onerosidade/vantagem:

a.       Gratuito: Somente uma das partes recebe vantagem. É importante mencionar que vantagem não é o mesmo que obrigação. Cita-se o contrato de doação, pois apenas quem recebe o bem percebe as vantagens, enquanto o doador tem apenas a diminuição dos seus rendimentos ou bens.

b.       Oneroso: Gera vantagens para ambas partes. No contrato de compra e venda, as duas partes são beneficiadas, uma vez que o comprador adquiri um bem e o vendedor recebe uma pecúnia.

 

3.       Quanto à forma:

a.       Solene ou formal: Precisa observar uma determinada forma legal.

b.       Não-solene: O contrato pode ser elaborado da forma que as partes desejam.

 

4.       Quanto à execução:

a.       Instantâneo: O momento da celebração e cumprimento é realizado em um único ato. Exemplo: Venda de um celular.

b.       Diferido: Primeiro o contrato é celebrado e posteriormente a obrigação é cumprida. Exemplo: Contrato de prestação de serviço (pintura de uma casa).

c.       De trato sucessivo ou em prestação: O cumprimento do contrato se dá no decorrer do tempo e poderá ser modificado conforme acordado entre as partes. Exemplo: Contratação de um pedreiro.

 

5.       Quanto ao aperfeiçoamento:

a.       Consensual: O momento que o instrumento jurídico passou a ter validade ou valor dependerá exclusivamente apenas da vontade das partes. Ex. Venda um celular.

b.       Reais: A entrega material do objeto do contrato forma o contrato. Exemplo: Empréstimo, uma vez que só existe contrato com a entrega da pecúnia.

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