FOLHA DE PAGAMENTO
FOLHA DE PAGAMENTO
Os erros mais comuns na folha de
pagamento e eSocial
O profissional de Recursos
Humanos todo mês precisa lidar com uma avalanche de informações, processos,
legislação e variáveis.
A observância desses elementos
é essencial para o cumprimento legal da folha de pagamento, ainda mais com a
inserção e obrigatoriedade do eSocial.
Criamos este guia para
responder as suas principais dúvidas e ajudá-lo a nunca mais errar na folha de
pagamento.
O QUE É
FOLHA DE PAGAMENTO?
Folha de pagamento é um
demonstrativo de remuneração paga aos colaboradores de uma determinada empresa.
Este documento consiste em transformar as informações trabalhistas de cada
funcionário em dados contábeis a fim de calcular o salário líquido e bruto,
portanto, é um documento que possui função operacional, contábil e fiscal.
O preparo do cálculo da folha
de pagamento deve ocorrer mensalmente e deve conter toda informação pertinente
ao funcionário, como os dados da ficha pessoal, do cargo, as atribuições do
empregado, valores que lhe são devidos e todos os descontos deduzidos do valor
total.
A elaboração da folha de
pagamento e a entrega do recibo de pagamento intitulado como “holerite” de cada
funcionário são atividades obrigatórias para qualquer tipo de empresa.
OS IMPACTOS DO eSOCIAL
NA FOLHA DE PAGAMENTO
O eSocial é a sigla para o
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas, criado pelo Governo Federal tem como objetivo facilitar a
transmissão de dados das empresas para o Fisco e garantir o direito dos
trabalhadores e previdenciário.
Em suma, o eSocial permite
todos os dados dos colaboradores sejam fornecidos ao governo em uma mesma
plataforma, incluindo jornada de trabalho, remuneração e pagamento de impostos.
Após a obrigatoriedade do
eSocial, a folha de pagamento sofreu alguns impactos. Veremos cada uma delas:
1.
Contratação de trabalhadores: Agora é
necessário que seja registrado imediatamente a contratação de novos empregados
no eSocial. Antigamente, as empresas realizavam o cadastro no momento de fechar
a primeira folha de pagamento.
A empresa
deve ter cautela, pois em caso de descumprimento poderá receber uma multa do
fisco.
2.
Atualizações constantes: O eSocial precisa ser
atualizado constantemente, pois todas as informações envolvendo a folha de
pagamento devem ser encaminhadas ao governo.
O
sistema conta com mais de 2000 campos e todas as informações de cada trabalho
deverão estar completas.
3.
Modificações na folha de pagamento: Todas as
alterações na folha de pagamento devem ser comunicadas imediatamente. Exemplo:
acidentes de trabalho devem ser enviados no máximo um dia após o ocorrido.
4.
Contrato de experiência: Após o término do
período de experiência o contrato passará a ser valido como contrato por prazo
indeterminado, mesmo se não houver nenhuma alteração das informações.
5.
Aviso prévio: A empresa é obrigada a enviar a
rescisão ou o cancelamento do aviso prévio.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Como já conceituamos a folha
de pagamento e o eSocial, precisamos entender as diferenças entre remuneração e
salário.
A remuneração é a soma do
pagamento realizado pelo empregador direta ou indiretamente, isto é, horas
extras, adicionais, insalubridades, comissões, gratificações, entre outros,
fazem parte da remuneração ao trabalhador.
Compreendem-se na remuneração
do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que
receber.
Enquanto o salário é o pagamento
efetuado ao trabalhador pelos seus serviços e pelo tempo trabalhado à
disposição do empregador. Integram o salário a importância fixa estipulada, as
gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Ou seja, o valor que
deverá constar na folha de pagamento é o salário base acrescido das variáveis
de remuneração, incluindo os descontos previstos — sobre isso falaremos a
seguir.
Esse pagamento pode ser feito,
segundo a lei, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, se o pagamento
for mensal, ou até o 5º dia útil quando o pagamento for semanal ou quinzenal.
Contudo, algumas empresas optam por fazer os pagamentos no último dia do mês.
Assim, o fechamento da folha ocorre alguns dias antes e ganha-se um tempo a
mais para o cálculo devido dos proventos e descontos.
Agora que já conceituamos os principais temas, vamos aos 5
erros mais comuns na folha de pagamento:
1º Apuração de ponto e pagamento da folha do mês
considerando mês quebrado:
Já sabemos que estão obrigados
a marcar o ponto os estabelecimentos com mais de 10 funcionários, contudo, recomenda-se
que a partir do primeiro empregado já haja marcação, para que o empregador
mantenha na empresa todo registro e possa, efetivamente, ter um controle da
jornada e cumprir com as exigências da legislação.
A CLT determina que o
fechamento deve ocorrer de 1 a 31 de cada mês. Na prática, é comum que as
empresas façam o fechamento do mês considerando mês quebrado (exemplo: doa dia
25 ao dia 24 do mês subsequente).
Esta prática não está correta,
tendo em vista que o INSS e FGTS devem ser apurados sobre as remunerações
devidas dentro do mês.
Esta situação de fechamento do
ponto fora do período que determina a legislação suscita alguns pontos a serem
observados:
a)
Caso o fechamento do ponto ocorra em meses
“quebrados”, o governo não terá um controle de jornada, isto é, não saberá se
você está fechando o ponto de 25 a 24 ou até mesmo no mês anterior. Nestes casos, o eSocial poderá exigir o
controle de ponto, incluindo horas extras e comissões.
b)
As horas extras não podem aparecer na folha do
mês em que o empregado está de férias, pois, assim, o eSocial saberá que a
empresa não está cumprindo com o prazo estipulado em lei.
c)
Para quem paga a folha antes do 5º dia útil do
mês seguinte: se sua empresa paga os salários dentro do mesmo mês, pode
continuar a fazê-lo.
Todas as informações do
horário de trabalho do empregado e de eventual banco de horas devem ser
transmitidas ao eSocial.
2º Classificar incorretamente as rubricas na
folha de pagamento
A rúbrica informativa é usada
para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é pago como
provento, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser base de cálculo
de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar
obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária
Existe também o tipo de
rúbrica informativa dedutora que contempla o valor não pago como provento nem
descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de
tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de
renda da pessoa física.
As rubricas são uma das mais
importantes informações que a empresa deve inserir no eSocial, tendo em vista
que elas são relativas aos valores devidos aos empregados, sejam os salários,
adicionais, benefícios ou quaisquer outros que se vinculam à folha de
pagamento.
Nesse sentido, ao enviar as
informações de remuneração dos trabalhadores e servidores, tenha certeza que as
rubricas da folha constem na tabela de rubricas do eSocial, garantindo que elas
estejam correlacionadas
Uma dica importante é ler
atentamente o manual de orientações do eSocial, antes mesmo da utilização da
Tabela de Rubricas do eSocial.
- Primeiro dígito 1: verbas
relacionadas aos proventos dos funcionários
·
Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos
contribuintes individuais e outros
- Primeiro dígito 4: verbas
relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário
maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração
do dirigente sindical)
- Primeiro dígito 5: verbas
relacionadas ao décimo terceiro e férias
- Primeiro dígito 6: verbas
rescisórias
- Primeiro dígito 7: insuficiência de
saldo
- Primeiro dígito 9: bases
3º Rubrica não existe
no cadastro do empregador no e-social
Caso uma rubrica não exista na
tabela acima, a empresa poderá cria-la, com códigos próprios, informando uma
nomenclatura e sua natureza.
Após essa inserção de todas as
rubricas, é imprescindível que uma análise rigorosa quanto às suas incidências,
tendo em vista que qualquer inconsistência pode gerar graves problemas, seja de
atuação tributária ou trabalhista.
Assim sendo, desde as rubricas
mais simples como o salário em si, bem como determinações da convenção coletiva
devem ser obrigatoriamente informadas e estes devem ser seguidos pela
correspondente incidência em FGTS, INSS e Imposto de Renda.
4º CBO errado na folha de pagamento e sua
relação no e-social.
A Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) foi criada com o intuito de relacionar e identificar todas as
ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A CBO é atualizada
constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser
obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de
atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de
estatísticas de empregabilidade no Brasil
Sempre que o profissional for
admitido, deve ter o código CBO da sua função apontado na sua carteira de
trabalho. Isso porque é através dessa informação que o governo atribui os
benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas.
O uso correto da CBO é de suma
importância à empresa, tendo em vista que a partir da sua correta inserção as
suas atividades estarão alinhadas ou não a função de fato exerce.
No caso de uma atuação, por
exemplo, a empresa conseguiria comprovar a real função do seu empregado.
Geralmente, essa nomenclatura
está discriminada no holerite do trabalhador.
Quando existe a falta do CBO,
ou a numeração está incorreta, o processo de aposentadoria pode ser
comprometido.
5º Não realizar os
lançamentos das verbas informativas na folha de pagamento e no e-social
Como dito acima, as rubricas
são umas informações mais importantes a serem lançadas pelo empregador.
Por isso, atente-se ao resumo
prático que fizemos para você:
·
Base de cálculo: A rubrica informativa é
utilizada para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é
pago como remuneração, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser
base de cálculo de tributos ou do FGTS.
Há
ainda a rubrica informativa dedutora, ou seja, contempla o valor não pago como
remuneração e nem descontado do colaborador, mas reduz a base de cálculos dos
tributos ou FGTS. Ex: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da
pessoa física.
·
Plano de saúde: A rubricas relacionadas aos
planos de saúde e odontológicos podem se rubricas informativas de desconto ou
de proventos, conforme o caso. Nos casos em que há desconto do colaborador
referente ao custo de assistência médica e odontológica, a rubrica não é
informativa, pois ela tem efeito de reduzir a remuneração do empregado.
No
caso de rubrica referente a reembolsos, assistência médica/odontológica a
rubrica será de provento, tendo em vista que está adicionando à remuneração do
empregado.
·
Banco de horas: Se o saldo for negativo, será
lançado como rubrica informativa com natureza de dedução, havendo salvo
positivo no banco de horas será rubrica informativa.
Como
vimos, o processo da folha de pagamento é extremamente analítico e requer muita
cautela.
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